Stalag Central

A leitura de Zygmunt Bauman, o conhecido sociólogo polonês, é sempre instrutiva nos dias atuais.

Particularmente proveitosa é a leitura de “Modernidade e Holocausto”, obra em que ele faz uma análise extraordinária do genocídio dos judeus e de outras minorias na primeira metade do século XX.O pensador sublinha o fato de que o assassinato em massa, o genocídio, não é propriamente uma novidade na historia da humanidade. Mas o patrocinado por Adolf Hitler tem uma singularidade: não tinha simplesmente o objetivo de livrar-se de adversários, mas era o meio para um fim determinado, um passo a ser dado para chegar a uma sociedade “melhor e radicalmente diferente.”

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Mercadores da morte? Mais do que se imaginava…

“Souza Cruz acredita que uma sociedade democrática é aquela onde todos vivem a liberdade com responsabilidade. Uma sociedade em que o convívio entre as diferenças é harmônico e as escolhas de todos são respeitadas, bem como suas formas de expressão. Porque a liberdade com responsabilidade, além de um valor corporativo da Souza Cruz, é um valor inegociável para quem cresce olhando para o futuro.”

Essa frase edificante está impressa na última página do Anuário da Justiça Rio Grande do Sul 2011, publicado pela revista online Consultor Jurídico. É uma ironia que essa publicação tenha sido patrocinada por uma das maiores fabricantes de cigarro do Brasil. Afinal, o anuário tem como tema justamente o Poder Judiciário de um dos estados em que a indústria tabageira tem tido grande dificuldade para convencer os juízes de que não tem nenhuma responsabilidade pelos danos causados pelo fumo, já que fumar, alegam, é a mais pura expressão do livre arbítrio…

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Brasil, terra de ninguém?

O crédito desempenha um importante papel nas modernas sociedades de consumo. É o que permite adquirir imediatamente bens que, de outra forma, estariam disponíveis para fruição apenas quando o consumidor conseguisse poupar o suficiente para a compra à vista.

Naturalmente, a concessão de crédito não é feita a título gratuito, por caridade: trata-se de um serviço necessariamente remunerado, nas suas diversas modalidades.

Peguemos, por exemplo, o cartão de crédito. Se o leitor for de nacionalidade francesa e usuário do cartão Aurore, administrado pela financeira Cetelem, de propriedade do banco BNP Paribas, poderá ter à sua disposição o equivalente a R$ 2.400,00, para amortização em 28 meses.

A taxa anual efetiva será de 14,90% ao ano, com o que o débito será amortizado em 27 prestações mensais, cada qual no valor de R$ 100,80, e uma última de R$ 102,96. (1)
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Exigência de revista dos juízes nos presídios: o espírito corporativo-populista em ação?

Há poucos dias, uma advogada foi surpreendida no presídio gaúcho de Montenegro carregando, numa sacola, vinte e oito aparelhos celulares e os respectivos carregadores.

Presa em flagrante, recusou-se a dar qualquer explicação sobre o que faria com eles. Tudo indica, a se considerar a natureza das coisas, que pretendia entregá-los a presos, seus clientes, que iria visitar. A menos, é claro, que se queira, levando o princípio da presunção de inocência a um extremo paroxístico, considerar séria, por exemplo, a hipótese de que ela seria, na verdade, uma colecionadora compulsiva de aparelhos celulares.

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Ainda os recursos repetitivos

O setor de notícias do Superior Tribunal de Justiça, autocognominado “O Tribunal da Cidadania”, publicou algum tempo atrás uma notícia cuja relevância e gravidade não devem passar despercebidas pela comunidade jurídica.

A Corte Especial daquele tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo Ministro Aldir Passarinho Junior, estabeleceu que, para manter as decisões em desacordo com o entendimento firmado pelo STJ em matérias repetitivas, as cortes inferiores terão de apresentar fundamentos diferentes dos já utilizados.
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Resposta ao ministro Gilmar Mentes

Resposta ao ministro Gilmar Mentes

Em matéria publicada neste jornal1 em 03 do corrente, o Ministro Gilmar Mendes formalizou desmentido de declarações que teria feito na véspera:

“Eu não fiz crítica no jornal Folha de São Paulo. Acho que o jornal é que fez uma grande confusão aqui”, afirmou ontem. Ele disse ter citado decisão do STJ contrária à posição fixada pelo Tribunal de Justiça do RS. “Os recursos [sobre o tema da decisão] estavam lá [no TJ-RS] sobrestados e eles tiveram de rejulgar. O que fez o desembargador nesse caso? Pediu para sair da Câmara Cível, onde estava, para a Câmara Criminal. Então eu dei isso como exemplo e disse: ‘Veja que, às vezes, o independentismo’- usei essa expressão – “pode causar, na verdade, danos para todos”.”

O ministro Gilmar Mendes teve a cautela de não nominar o desembargador, certamente imaginando que isso lhe pouparia de dar explicações futuramente. No entanto, a comunidade jurídica do Rio Grande do Sul, em especial a sua magistratura, pôde reconhecer sem dificuldade a quem ele estava se referindo. Trata-se apenas da minha pessoa, pois ninguém mais que atuava em Câmara Cível – no caso, a 13ª – pediu reclassificação em Câmara Criminal em data posterior à da suspensão de recursos especiais interpostos contra decisões proferidas na sua Câmara de origem.

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Recursos repetitivos: o STJ volta aos trilhos

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, editou, no dia 07 do corrente, a Resolução nº08/2008, regulamentando o processamento e julgamento dos recursos repetitivos, previstos na Lei nº11.672/2008.

Sua leitura constitui uma grata surpresa para aqueles que ficaram, de forma inteiramente justificada, chocados com a Resolução nº07, que dispunha sobre a mesma matéria e cujos aspectos inconstitucionais e natureza autoritária me vi constrangido a apontar em artigo publicado anteriormente1.

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Não apenas ilegal: a taxa de abertura de crédito é um caso de polícia

Há algum tempo abordei uma das tantas taxas que, sob os mais variados nomes,((Tarifa ou comissão de abertura de crédito, comissão de operações ativas etc.))tem sido cobrada pelas cada vez mais lucrativas instituições financeiras nacionais: a taxa de abertura de crédito, tão popularmente conhecida como TAC que alguns contratos usam só a sigla.

Expus, então, as razões pelas quais a sua cobrança é ilegal. Em primeiro lugar, jamais se viu algum contrato bancário que, além de discriminar o seu valor – inicialmente inexpressivo, hoje atingindo a casa dos mil reais -, também dissesse a que título ela é cobrada. Nem seria preciso, justamente por essa razão, qualquer análise sobre a sua abusividade propriamente dita: antes de mais nada, por não se discriminar com precisão que serviço visa remunerar, ela é inexigível do consumidor porque, neste particular, o contrato foi redigido “de modo a dificultar [mais precisamente, o que é ainda pior: a impossibilitar] a compreensão de seu sentido e alcance.” (art. 46 do Código de Defesa do Consumidor)
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Febraban custeia, mais uma vez, transporte e estada de magistrados em hotel de luxo

Uma vez mais, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) abriu o “saco de bondades” que mantém à disposição dos magistrados brasileiros: financiou o transporte de ministros do TST e 44 juízes trabalhistas e sua hospedagem no hotel Serhs, o mais luxuoso de Natal (RN), onde se realizou, de 28 de abril a 1º de maio, o “14º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho”.

O pacote inclui – suprema bondade! – também o transporte e hospedagem de familiares, como informa a Folha de São Paulo.((http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc3004200719.htm))

Em entrevista, o ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST afirmou não existir problema em magistrados trabalhistas comparecerem a evento financiado por setor econômico dos mais interessados nas decisões proferidas pela justiça trabalhista:

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Moinhos Shopping: Ministério Público ajuiza ação civil pública

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, promoveu ação civil pública contra a empresa Rio Bravo Investimentos S.A. – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que é proprietária do Moinhos Shopping. O feito foi distribuído em 04 de dezembro do ano passado.

Acolhendo representação feita pelo signatário, o Ministério Público pleiteia a reativação do serviço de elevadores para todos os pisos do centro comercial, mais a desativação de um elevador panorâmico que atende apenas os pavimentos situados acima da garagem, pela singela razão de que não consta do projeto aprovado pela prefeitura municipal. Nas palavras do Dr. Luciano de Faria Brasil, autor da petição inicial, “Quanto a este aspecto, relativo ao elevador panorâmico, o procedimento do ‘Moinhos Shopping’ é afrontoso, pois simplesmente realizou uma obra, construiu e pôs em funcionamento um elevador completamente ao arrepio da lei.”

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