Comandatuba, um enfoque alternativo

Tem havido um grande alvoroço nos meios de comunicação sobre o recente congresso realizado em resort de luxo na Bahia, sob o patrocínio da Febraban. entidade que custeou o transporte de 47 magistrados de todo o Brasil e um número indeterminado de acompanhantes, com a intenção de explicar aos participantes, num ambiente adequadamente paradisíaco, que os juros cobrados pelos bancos no Brasil não são tão altos quanto se pensa. O tema oficial do evento foi “A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social” e a boca livre custou a bagatela de R$ 182.000,00.

Assim que foi divulgada a notícia, dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça, o advogado Paulo Lôbo e o procurador regional da República Eduardo Lorenzoni, propuseram à presidente do CNJ, Ellen Gracie Northfleet, que seja baixada resolução que vede “expressamente a participação de juízes em eventos que tenham por finalidade a promoção de interesses dos respectivos organizadores, que estejam ou possam ser objeto de ações judiciais”.

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Taxa de abertura de crédito, mais um abuso

Há pouco mais de um mês, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a Resolução nº1.272, que proibiu, a partir da data de sua edição, a cobrança de taxa de abertura de crédito nos contratos de empréstimo com desconto na folha de pagamento. É razoável supor que a proibição incide sobre os encargos cobrados sob a mesma rubrica por quase todas as instituições financeiras, mas com denominações variáveis: tarifa de abertura de crédito, comissão de abertura de crédito, tarifa de análise de crédito, tarifa de operações ativas, entre outras.
Segundo foi noticiado à época, o objetivo da medida seria “fazer com que a taxa de juros cobrada pelo banco passe a representar o custo efetivo da transação para aposentados e pensionistas. A expectativa é que haja mais competitividade entre os bancos nos juros oferecidos, o que deverá resultar na redução do custo das operações.” (Folha de São Paulo, edição de 30 de março)
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Ministro Marco Aurélio critica atuação de juízes

Noticiou o jornal Zero Hora, em 26 de setembro, que o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, juntou-se ao coro de magistrados de cortes superiores que, nos últimos tempos, têm criticado a atuação de juízes em ações revisionais de contratos de financiamento, em especial no Rio Grande do Sul:

Estamos vendo magistrados mais jovens acometidos de juizite: acham que são paladinos fazendo justiça a ferro e fogo. É preciso eqüidistância.

A manifestação foi feita no 26º Congresso da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI), realizado no Rio de Janeiro no último final de semana de setembro.

O autor da matéria para lá viajou com as despesas pagas pela ACREFI e registrou que o ministro disse ainda: “O Código de Defesa do Consumidor não deve ser usado como escudo para perpetuar a dívida. E criticou o fato de as liminares permitirem que pagamentos sejam suspensos. A interferência do Judiciário nas relações econômicas atravanca a estrutura da Justiça e penaliza a economia (…).”

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Nulidade da tarifa de emissão de carnê de pagamento

Imagine o leitor a seguinte situação: após consulta médica, solicita recibo correspondente ao pagamento dos honorários do profissional que o atendeu, para posterior abatimento do imposto de renda. A solícita secretária, em resposta, pede-lhe que pague uma módica taxa, destinada ao custeio das despesas feitas com essa finalidade: impressão do formulário, pagamento da gráfica que imprimiu o bloco de recibos, ressarcimento da tinta de carimbo e/ou outros gastos…

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Primeiro de abril, mas nem tanto

Comemorando o dia primeiro de abril, publiquei uma notícia (1) sobre uma financeira imaginária que teria criado um Departamento de Assistência Psicológica ao Consumidor…

Essa filantrópica iniciativa resultaria da constatação de que um elevado número de clientes – ou vítimas? – estaria apresentando problemas de ordem psicológica, resultantes da inconformidade com as altas taxas de juros cobradas nos empréstimos, que oscilariam entre 500% e quase 800% ao ano, com conseqüências evidentemente ruinosas nos orçamentos domésticos e, imagino, no equilíbrio psicológico dos tomadores de crédito.

É claro que não existe essa instituição financeira, e, se existisse, seria remotíssima a hipótese de um comportamento análogo ao descrito acima.

Mas um fato é inteiramente verdadeiro: existem, de fato, financeiras que estão cobrando taxas de juros de até 798,65% ao ano. Não é de surpreender, como informa a matéria, que os clientes sejam muito bem tratados, recebam atendimento personalizado, cafezinho  e se sujeitem a “menos exigências bancárias”. Pagando o que pagam, seria mais apropriado, na verdade, que recebessem champanhe…

Esse fato estarrecedor foi tornado público pelo jornal Folha de São Paulo, que noticiou estarem alguns grandes bancos comerciais adquirindo o controle de financeiras, com o óbvio objetivo de aumentar seus já polpudos lucros:

“Entre os grandes bancos que possuem financeiras está o Unibanco, que comprou do banco Icatu a financeira Fininvest, com uma rede de 253 agências espalhadas pelo país.

“Já o Bradesco, que recentemente comprou a Zogbi, tem a Finasa, com 121 agências. O Itaú abriu a financeira Taií no ano passado e já conta com 50 filiais. O HSBC tem a rede de 320 filiais da Losango.”((Bancos usam financeiras para emprestar (Folha de São Paulo, 26.03.2005)))

A taxa de juros informada acima foi calculada com base na informação prestada por um funcionário da Losango, controlada pelo HSBC, segundo o qual um empréstimo de R$500,00 é pago em dez prestações de R$119,58, ou seja, R$1.195,80. O que corresponde, segundo o professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, a uma taxa de juros mensal de 20,08% ao mês, ou  798,65% por ano.

Registra a reportagem que isso, para o professor Dutra, “é uma imoralidade”  e “o Banco Central deveria ser mais rigoroso na fiscalização dessas instituições financeiras.”

Receio, entretanto, que o professor esteja clamando no deserto. É irrealista esperar que faça alguma coisa uma instituição que está “amplamente dominada por profissionais que provêm do sistema bancário e adjacências ou que têm esse sistema como destino após a sua passagem pelo governo.”1

É curioso, por outro lado, que ele não tenha pedido mais rigor da parte do Judiciário, do Ministério Público e até – por que não mencionar, já que estamos falando de usura em dimensões nunca antes vistas? – da polícia. Por que será?

Tudo indica, portanto, que esse portentoso e infame saque da economia popular, no que depender do Banco Central, não irá se encerrar tão cedo. A omissão das outras instituições públicas, por outro lado, tornaria inteiramente justificável que alguns fossem levados a pensar que o termo “públicas” é apenas mais uma ironia. E, neste caso, também não haveria como impedir que lhes viesse à lembrança o padre Vieira, no Sermão do Bom Ladrão:

Suponho finalmente que os ladrões de que falo não são aqueles miseráveis, a quem a pobreza e vileza de sua fortuna condenou a este gênero de vida, porque a mesma sua miséria, ou escusa, ou alivia o seu pecado (…). O ladrão que furta para comer, não vai, nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera (…). Não são só ladrões (…) os que cortam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa: os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. — Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: — Lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos. — Ditosa Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas! Quantas vezes se viu Roma ir a enforcar um ladrão, por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, ou ditador, por ter roubado uma província (…)”

 A continuar esta situação, não seria de surpreender se, por exemplo, a indústria do tabaco, para ampliar seus negócios, passasse a adquirir o controle de “bocas de fumo” nas grandes metrópoles e viesse a contar, nessa manifestação de audácia empresarial, com o beneplácito do poder público.

Porto Alegre, 24 de abril de 2005.

Carlos Alberto Etcheverry

  1. Batista, Jr., Paulo Nogueira. O oligopólio bancário. []
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Financeira cria departamento de assistência psicológica ao consumidor

São Paulo – A financeira Bethania S.A., com sede em São Paulo, anunciou uma iniciativa inédita no mercado: criou o Departamento de Assistência Psicológica ao Consumidor.
O novo departamento tem como objetivo, como o nome já indica, prestar assistência psicológica, inicialmente, aos clientes pessoas físicas. O Departamento de Relações com o Consumidor da empresa registrou que um elevado número desses clientes apresenta alterações de humor significativas e/ou quadros típicos de depressão, geralmente ao encontrarem dificuldade para continuar pagando as prestações ou quando se dão conta do vulto dos encargos embutidos nos financiamentos.

“Eles ficam completamente irracionais”, explica Rodrigo Pasárgada, chefe deste último departamento, “e se recusam a entender que taxas de juros de 500% a 780% ao ano são perfeitamente legais. Ameaçam até chamar a polícia e se irritam ainda mais quando nossos atendentes explicam que seria inútil e que os tribunais em Brasília estão cansados de decidir que os contratos devem ser cumpridos.”
A repetição de episódios do gênero levou a instituição financeira a aumentar o rol de iniciativas na área social. Ela já patrocina creches, promove as obras de artistas plásticos iniciantes, incentiva o trabalho voluntário de seus colaboradores e presta auxílio na recuperação de dependentes químicos. A equipe de psicólogos que contratou deverá promover, basicamente, o reforço e a reorientação do senso de realidade dos clientes que estão apresentando um quadro de perturbações psicológicas significativas, fornecendo-lhes instrumentos para lidar de forma saudável com suas dificuldades. Planeja-se até o sorteio de viagens a Brasília, com visitas orientadas aos tribunais, para que possam conhecer o trabalho que o judiciário está desenvolvendo para devolver ao país um ambiente com a segurança jurídica necessária para o crescimento do país e o incremento dos investimentos produtivos.
“Estamos pensando até”, confidencia, “em estender esse programa aos colaboradores da empresa. Temos observado que alguns funcionários, especialmente os do setor de captação de clientes, estão se sentindo desconfortáveis, com problemas de consciência por levar as pessoas a assinar contratos aparentemente ruinosos. Poderíamos simplesmente demiti-los, mas esta é uma empresa consciente da sua função social: preferimos lhes dar o auxílio necessário à superação dessa crise profissional, deixando para trás paradigmas de moralidade e ética incompatíveis com o o atual momento nacional.”

Fonte: Agência Guanabara

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Trabalho inútil?

Em artigo publicado no Espaço Vital há poucos dias, o bacharel Cristiano Nygaard Becker teceu algumas considerações ácidas sobre as posições adotadas por duas câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a 13ª e a 14ª.

A irresignação do articulista dirigiu-se especificamente contra o acolhimento dos pedidos de revisão das taxas de juros praticadas nos contratos de arrendamento mercantil e financiamentos de veículos, postura que estaria em aberto confronto com posicionamento diametralmente oposto consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

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Unibanco – a escancarada ilegalidade da “comissão de manutenção de crédito”

Unibanco – a escancarada ilegalidade da “comissão de manutenção de crédito”

Há poucos dias, os clientes do Unibanco que são titulares do chamado “cheque especial” foram surpreendidos com a exigência de uma nova tarifa, denominada “comissão de manutenção de crédito” e cobrada quando da utilização do crédito em conta, no valor de 30% dos juros pagos no mês ou 0,29% do limite total, prevalecendo o menor valor. O encargo em questão vem se somar à taxa trimestral de manutenção da conta, no valor de R$20,90 – eventualmente menor, se utilizado um pacote de desconto de tarifas -, além, é claro, dos juros devidos pela utilização do crédito.

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“A independência e autonomia dos juízes não é individual.”

“A independência e autonomia dos juízes não é individual.” (sic)

A frase é do ministro Nélson Jobim, em recente entrevista ao jornal Zero Hora, e merece registro e reflexão, pela natureza escandalosamente antidemocrática da ideologia que nela se expressa de forma tão crua.

Também é possível que o seu autor tenha a pretensão de estar abrindo uma vertente revolucionária no direito constitucional. Isto porque, até o presente momento, sempre se teve como pacífica a idéia de que a liberdade do juiz ao decidir é necessária e essencialmente individual, seja quando decide monocraticamente, seja quando o faz como integrante de um colegiado.

O que significa essa liberdade? Pode ser oportuno lembrar, a propósito, a lição de Piero Calamandrei, em “Eles, os juízes vistos por nós, advogados”:

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Ministros do STJ reclamam da Justiça do Rio Grande do Sul

“Ministros do STJ reclamam que a jurisprudência do tribunal, na área do direito privado, está sendo ignorada pela Justiça do Rio Grande do Sul. Mais de 40% dos recursos que chegam a Brasília contestam decisões de desembargadores gaúchos.” (Ricardo Boechat, no jornal O Sul, 23.11.2004)

A inconformidade dos interlocutores do colunista diz respeito, como é notório, a decisões que reduzem os juros em contratos bancários.

A reclamação não foi apresentada, ainda, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. E nem poderia, por implicar a reivindicação de que os juízes gaúchos não sejam independentes, limitando-se a chancelar o pensamento das instâncias superiores.

Não se podendo chegar a tamanha falta de decoro, resta recorrer a um colunista amigo para transmitir a reclamação. Que serve involuntariamente de coadjuvante na campanha que se tem feito, em alguns jornais, contra a magistratura gaúcha, patrocinada pelas instituições financeiras. Que essa campanha possa ser feita com tanta facilidade e tão persistentemente não é de surpreender: grandes anunciantes e – mais importante ainda – grandes credores dispõe de certas prerrogativas. Surpreendente, na verdade, é que se tenha a pretensão de acreditar que a opinião pública  poderá ser convencida de que os juízes que estão decidindo contra a corrente do pensamento único que se instalou no STJ é que são os vilões da história.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2004.

 

Carlos Alberto Etcheverry

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