“Mas ele chegou até a ler publicamente cartas que afirmava ter recebido de mim, homem desprovido de civilidade e ignorante das regras da convivência humana. Pois quem, conhecendo minimamente os costumes das pessoas de bem, alguma vez tornou pública e leu diante de todos uma carta que lhe fora enviada por um amigo, apenas porque entre ambos surgira alguma desavença?
“Que outra coisa é isso senão suprimir da vida a própria convivência humana, suprimir as conversas entre amigos ausentes? Quantas brincadeiras costumam haver nas cartas que, se levadas a público, pareceriam deslocadas [inepta, no texto em latim1]! Quantas coisas sérias nelas se escrevem que, ainda assim, de modo algum devem ser divulgadas!”2
Neste trecho famoso da Segunda Filípica, Marco Túlio Cícero critica Marco Antônio por ter lido publicamente, no Senado, cartas particulares que ele próprio lhe enviara.
Não se tratava propriamente de defesa da privacidade ou de censurar uma indiscrição. Para Cícero, a comunicação privada pressupõe confiança e violar essa confiança compromete as próprias condições da convivência humana. Marco Antônio teria violado não uma regra jurídica específica, mas um dever decorrente da humanitas, entendida esta como civilidade e respeito às normas da vida em comum.
Cícero tinha bem presente que tornar público o que se passara no contexto privado não significava revelar conteúdo intrinsecamente pueril ou tolo: a própria divulgação, descontextualizando o conteúdo epistolar, conduzia a esse resultado. Enfatizo: a divulgação não revelava uma inadequação preexistente: ela, na verdade, a produzia.