Uma modesta proposta para a reforma do Judiciário

Tem havido muita discussão sobre a necessidade de uma reforma do Poder Judiciário e criação de um código de ética para o Supremo Tribunal Federal. Os fatos que têm levado a esse debate são conhecidos de todos e tiveram ampla repercussão nacional. Envolvem ministros do STF e seus familiares e levantam suspeitas de conflito de interesses, tráfico de influência e falta de transparência.

O caso mais emblemático é o do contrato do Banco Master com o escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes, no valor de R$ 129 milhões, com pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões.

Pelo menos outros 12 parentes de ministros do STF estariam atuando nessa corte, noticia-se. O fato é potencialmente capaz de gerar suspeitas de falta de isenção.

Considerou-se inaceitável, ainda, que o ministro Toffoli tenha pego carona em jatinho particular, acompanhado por advogado vinculado ao Banco Master, comportamento que, mais uma vez, cria uma aparência de conflito de interesses.

É duvidosa, entretanto, a eficácia de qualquer medida legal que vise coibir a atuação de advogados em cortes integradas por seus parentes, caso a legislação neste sentido sobreviva ao escrutínio de sua legalidade. Inúmeros subterfúgios podem ser utilizados para escapar de uma proibição desse tipo, a começar pelo uso de um testa-de-ferro.

Em que termos se poderia formular uma regra que proibisse um ministro de aceitar, por exemplo, transporte em avião de propriedade de empresário cujo advogado patrocina os interesses de parte em processo que tramita ou tramitará na corte em que aquele atua?

E ainda: a que órgão seria atribuída a competência de examinar – e punir – a violação dessas regras, contidas que estejam em legislação especial ou em códigos de ética?

Na verdade, não deveria haver ensejo para nenhum tipo de preocupação com conflitos de interesse, suspeitas de falta de isenção ou falta de transparência de qualquer espécie.

A autorreflexão, somada à formação que seria de se esperar de um magistrado de corte superior, deveria conduzir, de forma natural, à exclusão de qualquer dos comportamentos mencionados acima. E o mesmo resultado seria alcançado, sem demandar excepcional perspicácia, se reconhecido o fato de que a percepção das pessoas tem mais importância do que se poderia imaginar, e às vezes muito desagradáveis.

Mas não se deve esperar demais da natureza humana: de fato, como esperar que amenidades como, por exemplo, viagens em aviões privados, hospedagem em hotéis de luxo e um acréscimo substancial ao orçamento doméstico pelas mãos do cônjuge sejam liminarmente rejeitados?
Da mesma forma, não é compreensível a expectativa de que a prole e parentela de graus variados obtenham sucesso na advocacia, sem que isso implique necessariamente tráfico de influência?

Mas a opinião pública carece de compaixão: entende que o poder aquisitivo dos ministros do STF – eles têm uma renda mensal líquida, como se sabe, em torno de R$ 28 mil – torna incompreensível e desnecessário que se beneficiem da bondade de outros agentes que não sejam os públicos.

O essencial, refletindo bem sobre o assunto, é não permanecer apenas no terreno da crítica, que em nada contribui para a harmonia social. É necessário que se busquem soluções factíveis, considerando-se a realidade das nossas instituições e das pessoas que as integram.

Dentro desse espírito, tenho a ousadia de fazer uma proposta que pretende, modestamente, ser um passo inicial para tranquilizar a opinião pública: que se exija, de qualquer um que tenha concedido benefícios financeiramente expressivos a ministros do STF, uma declaração formal e pública de agiram de forma absolutamente desinteressada, não tendo qualquer interesse em retribuição futura que ultrapasse um sorriso de gratidão.

Porto Alegre, 30 de junho de 2026.

Carlos Alberto Etcheverry

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