Stalag Central

A leitura de Zygmunt Bauman, o conhecido sociólogo polonês, é sempre instrutiva nos dias atuais.

Particularmente proveitosa é a leitura de “Modernidade e Holocausto”, obra em que ele faz uma análise extraordinária do genocídio dos judeus e de outras minorias na primeira metade do século XX.O pensador sublinha o fato de que o assassinato em massa, o genocídio, não é propriamente uma novidade na historia da humanidade. Mas o patrocinado por Adolf Hitler tem uma singularidade: não tinha simplesmente o objetivo de livrar-se de adversários, mas era o meio para um fim determinado, um passo a ser dado para chegar a uma sociedade “melhor e radicalmente diferente.”

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Mercadores da morte? Mais do que se imaginava…

“Souza Cruz acredita que uma sociedade democrática é aquela onde todos vivem a liberdade com responsabilidade. Uma sociedade em que o convívio entre as diferenças é harmônico e as escolhas de todos são respeitadas, bem como suas formas de expressão. Porque a liberdade com responsabilidade, além de um valor corporativo da Souza Cruz, é um valor inegociável para quem cresce olhando para o futuro.”

Essa frase edificante está impressa na última página do Anuário da Justiça Rio Grande do Sul 2011, publicado pela revista online Consultor Jurídico. É uma ironia que essa publicação tenha sido patrocinada por uma das maiores fabricantes de cigarro do Brasil. Afinal, o anuário tem como tema justamente o Poder Judiciário de um dos estados em que a indústria tabageira tem tido grande dificuldade para convencer os juízes de que não tem nenhuma responsabilidade pelos danos causados pelo fumo, já que fumar, alegam, é a mais pura expressão do livre arbítrio…

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Brasil, terra de ninguém?

O crédito desempenha um importante papel nas modernas sociedades de consumo. É o que permite adquirir imediatamente bens que, de outra forma, estariam disponíveis para fruição apenas quando o consumidor conseguisse poupar o suficiente para a compra à vista.

Naturalmente, a concessão de crédito não é feita a título gratuito, por caridade: trata-se de um serviço necessariamente remunerado, nas suas diversas modalidades.

Peguemos, por exemplo, o cartão de crédito. Se o leitor for de nacionalidade francesa e usuário do cartão Aurore, administrado pela financeira Cetelem, de propriedade do banco BNP Paribas, poderá ter à sua disposição o equivalente a R$ 2.400,00, para amortização em 28 meses.

A taxa anual efetiva será de 14,90% ao ano, com o que o débito será amortizado em 27 prestações mensais, cada qual no valor de R$ 100,80, e uma última de R$ 102,96. (1)
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Exigência de revista dos juízes nos presídios: o espírito corporativo-populista em ação?

Há poucos dias, uma advogada foi surpreendida no presídio gaúcho de Montenegro carregando, numa sacola, vinte e oito aparelhos celulares e os respectivos carregadores.

Presa em flagrante, recusou-se a dar qualquer explicação sobre o que faria com eles. Tudo indica, a se considerar a natureza das coisas, que pretendia entregá-los a presos, seus clientes, que iria visitar. A menos, é claro, que se queira, levando o princípio da presunção de inocência a um extremo paroxístico, considerar séria, por exemplo, a hipótese de que ela seria, na verdade, uma colecionadora compulsiva de aparelhos celulares.

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Ainda os recursos repetitivos

O setor de notícias do Superior Tribunal de Justiça, autocognominado “O Tribunal da Cidadania”, publicou algum tempo atrás uma notícia cuja relevância e gravidade não devem passar despercebidas pela comunidade jurídica.

A Corte Especial daquele tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo Ministro Aldir Passarinho Junior, estabeleceu que, para manter as decisões em desacordo com o entendimento firmado pelo STJ em matérias repetitivas, as cortes inferiores terão de apresentar fundamentos diferentes dos já utilizados.
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Não apenas ilegal: a taxa de abertura de crédito é um caso de polícia

Há algum tempo abordei uma das tantas taxas que, sob os mais variados nomes,((Tarifa ou comissão de abertura de crédito, comissão de operações ativas etc.))tem sido cobrada pelas cada vez mais lucrativas instituições financeiras nacionais: a taxa de abertura de crédito, tão popularmente conhecida como TAC que alguns contratos usam só a sigla.

Expus, então, as razões pelas quais a sua cobrança é ilegal. Em primeiro lugar, jamais se viu algum contrato bancário que, além de discriminar o seu valor – inicialmente inexpressivo, hoje atingindo a casa dos mil reais -, também dissesse a que título ela é cobrada. Nem seria preciso, justamente por essa razão, qualquer análise sobre a sua abusividade propriamente dita: antes de mais nada, por não se discriminar com precisão que serviço visa remunerar, ela é inexigível do consumidor porque, neste particular, o contrato foi redigido “de modo a dificultar [mais precisamente, o que é ainda pior: a impossibilitar] a compreensão de seu sentido e alcance.” (art. 46 do Código de Defesa do Consumidor)
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Febraban custeia, mais uma vez, transporte e estada de magistrados em hotel de luxo

Uma vez mais, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) abriu o “saco de bondades” que mantém à disposição dos magistrados brasileiros: financiou o transporte de ministros do TST e 44 juízes trabalhistas e sua hospedagem no hotel Serhs, o mais luxuoso de Natal (RN), onde se realizou, de 28 de abril a 1º de maio, o “14º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho”.

O pacote inclui – suprema bondade! – também o transporte e hospedagem de familiares, como informa a Folha de São Paulo.((http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc3004200719.htm))

Em entrevista, o ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST afirmou não existir problema em magistrados trabalhistas comparecerem a evento financiado por setor econômico dos mais interessados nas decisões proferidas pela justiça trabalhista:

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Moinhos Shopping: Ministério Público ajuiza ação civil pública

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, promoveu ação civil pública contra a empresa Rio Bravo Investimentos S.A. – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que é proprietária do Moinhos Shopping. O feito foi distribuído em 04 de dezembro do ano passado.

Acolhendo representação feita pelo signatário, o Ministério Público pleiteia a reativação do serviço de elevadores para todos os pisos do centro comercial, mais a desativação de um elevador panorâmico que atende apenas os pavimentos situados acima da garagem, pela singela razão de que não consta do projeto aprovado pela prefeitura municipal. Nas palavras do Dr. Luciano de Faria Brasil, autor da petição inicial, “Quanto a este aspecto, relativo ao elevador panorâmico, o procedimento do ‘Moinhos Shopping’ é afrontoso, pois simplesmente realizou uma obra, construiu e pôs em funcionamento um elevador completamente ao arrepio da lei.”

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Comandatuba, um enfoque alternativo

Tem havido um grande alvoroço nos meios de comunicação sobre o recente congresso realizado em resort de luxo na Bahia, sob o patrocínio da Febraban. entidade que custeou o transporte de 47 magistrados de todo o Brasil e um número indeterminado de acompanhantes, com a intenção de explicar aos participantes, num ambiente adequadamente paradisíaco, que os juros cobrados pelos bancos no Brasil não são tão altos quanto se pensa. O tema oficial do evento foi “A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social” e a boca livre custou a bagatela de R$ 182.000,00.

Assim que foi divulgada a notícia, dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça, o advogado Paulo Lôbo e o procurador regional da República Eduardo Lorenzoni, propuseram à presidente do CNJ, Ellen Gracie Northfleet, que seja baixada resolução que vede “expressamente a participação de juízes em eventos que tenham por finalidade a promoção de interesses dos respectivos organizadores, que estejam ou possam ser objeto de ações judiciais”.

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Taxa de abertura de crédito, mais um abuso

Há pouco mais de um mês, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a Resolução nº1.272, que proibiu, a partir da data de sua edição, a cobrança de taxa de abertura de crédito nos contratos de empréstimo com desconto na folha de pagamento. É razoável supor que a proibição incide sobre os encargos cobrados sob a mesma rubrica por quase todas as instituições financeiras, mas com denominações variáveis: tarifa de abertura de crédito, comissão de abertura de crédito, tarifa de análise de crédito, tarifa de operações ativas, entre outras.
Segundo foi noticiado à época, o objetivo da medida seria “fazer com que a taxa de juros cobrada pelo banco passe a representar o custo efetivo da transação para aposentados e pensionistas. A expectativa é que haja mais competitividade entre os bancos nos juros oferecidos, o que deverá resultar na redução do custo das operações.” (Folha de São Paulo, edição de 30 de março)
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