Teor de denúncia(1) apresentada ontem ao Cade (Conselho Admnistrativo de Defesa Econômica:
Em decisão recente da Corte Distrital de Columbia – Case no. 20-cv-3010 (APM) -, foi decidido que o Google violou a legislação americana sobre defesa da concorrência, ao pagar dezenas de bilhões de dólares por ano a empresas que distribuem mecanismos de busca – Apple, LG, Motorola, Samsung, AT&T, T-Mobile, Mozilla, Opera, UCWeb e Verizon – para garantir que o seu mecanismo de busca fosse o único a ser visualizado pelos consumidores, pois o apresentava como padrão em um dispositivo.
Colocando o seu mecanismo de busca na frente dos consumidores, impossibilitou, na prática, que seus rivais, como o Bing ou DuckDuckGo, tivessem chance de competir, pois a maioria dos consumidores nunca altera o mecanismo padrão de pesquisa do seu navegador da Internet.
Em outras palavras, a Google pagou a parceiros para impedir a distribuição de mecanismos de busca rivais, os quais, em razão disso, não puderam ser usados na escala necessária para o seu melhoramento: quanto maior o número de usuários, mais o mecanismo de busca aprende e ajusta os resultados, de forma a produzir um serviço cuja qualidade é suficiente e crescentemente elevada para se tornar competitivo.
Com isso, dificultou em muito que seus concorrentes participassem num mercado no qual, em 2021, anunciantes pagaram 150 bilhões de dólares para alcançar usuários de mecanismos de pesquisa, tanto que, em 2020, quase 90% de todas as pesquisas foram feitas no Google, chegando a 95% em dispositivos móveis.
Essa conduta evidentemente se repete no Brasil e se manterá inalterada entre nós, já que a decisão judicial referida acima terá efeito apenas nos Estados Unidos.
Mas também aqui demanda repressão, em razão de estar tipificada no art. 36, I da Lei nº12.529/2011, por produzir o efeito de dominar mercado relevante de serviços, demandando, em razão disso, a intervenção do CADE.
(1) Protocolo nº08700.005704/2024-79