Em artigo publicado na semana passada, falamos da possibilidade de revisão judicial dos contratos de financiamento ou de leasing com cláusula de indexação cambial, pela excessiva onerosidade decorrente da enorme desvalorizaçäo sofrida pela moeda nacional nos últimos dias.
Tal readequação, no caso então examinado, decorre de disposição expressa de lei, está prevista no Código de Defesa do Consumidor – mais precisamente no art. 6°, inciso V.