A IA, os juízes e o brinco sussurrante (2)

A descarga cognitiva

A descarga cognitiva, referida no primeiro artigo desta série, consiste no uso de recursos externos à cognição humana para o efeito de reduzir o esforço mental, preservando o uso da própria cognição para atividades mais significativas ou importantes.

Não há problema, por exemplo, no uso de uma calculadora em atividades de rotina destituídas de maior importância.

Outro é o caso, entretanto, no que diz respeito à inteligência artificial. Atribuir a ela, sistematicamente, tarefas com o grau de complexidade que se pode encontrar na feitura de uma decisão judicial tem como consequência a atrofia cognitiva.

Esta modalidade específica de descarga cognitiva consiste no hábito de gerar o conteúdo/decisão primeiro e não pensar de forma alguma depois. Com isso, é eliminada a etapa de reflexão profunda e exame meticuloso do caso submetido à análise da máquina. E essa situação é agravada ainda mais pelo viés da automação, fenômeno psicológico que consiste na redução da vigilância ou atenção ao lidar com qualquer máquina.

Mesmo profissionais experientes tendem, levados pelo marketing ou por condicionamentos de outra ordem, a depositar mais confiança na IA do que ela merece, pois ela gera respostas baseadas em probabilidades estatísticas, sem de fato “saber” ou compreender semanticamente o que está fazendo, aspecto que será examinado mais adiante. Adicionalmente, a assertividade com que a máquina apresenta as suas respostas é interpretada pelos seres humanos, normalmente, como sinal de confiança no que é dito pelo seu interlocutor.

A atrofia cognitiva tem muitas consequências. Examinaremos aqui o dano à capacidade de aprendizado.

O aprendizado tem como pressuposto a capacidade de reflexão profunda sobre o objeto do conhecimento, de forma a possibilitar a efetiva compreensão de sua natureza e implicações, integrando-o no quadro conceitual que o agente já possui.

A delegação constante de tarefas de alto nível faz, como já se observou, com que os circuitos cerebrais responsáveis por essas funções definhem,1 levando a um declínio na capacidade de realizar tais tarefas de forma independente.2

Isso significa, na prática, que, não tendo uma IA à sua disposição, o agente estará incapacitado de realizar as tarefas cuja execução teria rotineiramente terceirizado, ou as executará com extrema dificuldade.

É que a descarga cognitiva, no caso da utilização reiterada da IA, implica subtrair do processo o componente da regulação metacognitiva, que é a capacidade de supervisionar ativa e criticamente o próprio pensamento, decidindo sobre como abordar uma tarefa, avaliar se está entendendo o objeto da análise e decidir sobre as conclusões obtidas.

É dessa forma – supervisionando ativa e criticamente o próprio pensamento – que o processo cognitivo/decisório poderá ser depurado de inconsistências, vícios de lógica e vieses.

Na atividade jurisdicional, a supressão dessa etapa não é apenas mais uma opção tecnicamente possível — é a degradação do próprio ato de julgar.

Porto Alegre, 23 de abril de 2026.

Carlos Alberto Etcheverry

1 Trata-se de um declínio reversível, dada a plasticidade do cérebro.

2 Mas não só essas tarefas: a incapacitação se estenderá a qualquer uso que demande o use desses circuitos cerebrais.

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