O impacto da obsolescência planejada no meio ambiente

Em 23 de dezembro de 1924, foi criado, na Suíça, o Cartel Phoebus. Unindo as grandes fabricantes de lâmpadas da época – General Eletric, Osram e Compagnie des Lampes, entre outras -, tinha o objetivo de limitar a vida útil das lâmpadas para cerca de 1.000 horas. Com isso, obtiveram um aumento das vendas e o controle do mercado, que possibilitou a manutenção de preços altos. Mais importante ainda, estabeleceram o precedente para outros produtos industriais, deixando de lado o padrão de qualidade máxima que era perseguido pelas indústrias de então.

Nascia a obsolescência planejada, estratégia que não demorou a seduzir outros setores industriais e persiste até hoje. Padrões de produção cuidadosamente planejados e testes rigorosos – em suma, a ciência… – foram colocados a serviço de uma meta precisa: impedir que os produtos não excedessem a vida útil planejada.

E a prova de que a vida útil de uma lâmpada, pelo menos, pode ser muito maior está no corpo de bombeiros de Livermore (US), onde pode ser encontrada uma lâmpada incandescente, conhecidas como a “Centennial Light”, que está acesa desde 1901.

Mas esse monstro desenvolveu outros tentáculos. Hoje, por exemplo, pode-se falar na:

a) obsolescência induzida pela percepção do consumidor, quando o marketing cria a percepção enganosa de que novas versões do produto são significativamente melhores;

b) obsolescência programada pela utilização de software ou hardware que estabelecem o limite da vida útil do produto, como ocorre com impressoras que param desnecessariamente de funcionar após um certo número de impressões; e

c) obsolescência por decreto: é um tipo completamente novo, inaugurado pela Google. Essa imaginosa empresa estabelece, sem comunicação prévia ao consumidor, uma data fixa para interromper a atualização do sistema operacional utilizado nos microcomputadores Chromebook, independentemente de limitações impostas pela defasagem do hardware.

Essa estratégia produtiva, contudo, além do óbvio prejuízo causado aos consumidores, tem um enorme impacto no meio ambiente. A produção e descarte acelerados de produtos eletrônicos, por exemplo, gera uma quantidade enorme de resíduos tóxicos, contribuindo para a poluição e esgotamento de recursos naturais.

Impõe-se, diante disso, a mobilização da sociedade civil e o aparelhamento do sistema jurídico para pôr fim aos danos causados pela obsolescência planejada. Melhores resultados seriam obtidos, do ponto de vista da efetividade, com a criação de legislação específica, técnica que já está sendo utilizada, por exemplo, na França, país onde essa estratégia produtiva foi transformada em crime.

Porto Alegre, 31 de julho de 2024.

Carlos Alberto Etcheverry

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