Resposta ao ministro Gilmar Mentes
Em matéria publicada neste jornal1 em 03 do corrente, o Ministro Gilmar Mendes formalizou desmentido de declarações que teria feito na véspera:
“Eu não fiz crítica no jornal Folha de São Paulo. Acho que o jornal é que fez uma grande confusão aqui”, afirmou ontem. Ele disse ter citado decisão do STJ contrária à posição fixada pelo Tribunal de Justiça do RS. “Os recursos [sobre o tema da decisão] estavam lá [no TJ-RS] sobrestados e eles tiveram de rejulgar. O que fez o desembargador nesse caso? Pediu para sair da Câmara Cível, onde estava, para a Câmara Criminal. Então eu dei isso como exemplo e disse: ‘Veja que, às vezes, o independentismo’- usei essa expressão – “pode causar, na verdade, danos para todos”.”
O ministro Gilmar Mendes teve a cautela de não nominar o desembargador, certamente imaginando que isso lhe pouparia de dar explicações futuramente. No entanto, a comunidade jurídica do Rio Grande do Sul, em especial a sua magistratura, pôde reconhecer sem dificuldade a quem ele estava se referindo. Trata-se apenas da minha pessoa, pois ninguém mais que atuava em Câmara Cível – no caso, a 13ª – pediu reclassificação em Câmara Criminal em data posterior à da suspensão de recursos especiais interpostos contra decisões proferidas na sua Câmara de origem.
Logo, o ministro Mendes estava se referindo exclusivamente a mim.
Ocorre, contudo, antes de mais nada, que o Ministro Mendes cometeu dois erros factuais. O primeiro deles: o STJ ainda não firmou nenhuma posição dominante nas matérias repetitivas da competência da Câmara da qual saí.
Logo, não havia nem há nenhum processo para “rejulgar”, pois apenas estava suspenso o processamento dos recursos especiais. E, de qualquer forma, tampouco seria o caso falar em “rejulgamento”: tratando-se de recursos repetitivos, têm os tribunais inferiores a faculdade de adotar o ponto de vista firmado pelo STJ, reconsiderando o que decidiram, ou manter suas decisões anteriores. A 13ª Câmara Cível não teve nem terá de “rejulgar” nada: deverá, eventualmente, decidir, em futuro ainda indefinido, se mantém as suas posições ou se adere às do STJ.
O segundo erro de fato diz respeito aos motivos da minha remoção para uma Câmara Criminal.
A afirmação, claramente difamatória, de que fui para Câmara Criminal com o objetivo de não “rejulgar” recursos, causando “danos para todos”, é inteiramente falsa: nego peremptoriamente que esse foi o motivo do meu pedido de reclassificação. Apenas exerci um direito assegurado a todos os magistrados e ninguém tem nada a ver com as razões da minha conduta, muito menos o ministro Gilmar Mendes, que deveria ter outros assuntos com que se ocupar. Além disso, o “rejulgamento” dos recursos, quando chegasse esse momento, consistiria simplesmente em manter o posicionamento anterior. Uma decisão com uma linha de texto, o que é um acréscimo de serviço irrelevante sob qualquer aspecto.
E mais: exerci a jurisdição na 13ª Câmara Cível pelo espaço de tempo de cinco anos, com alta produtividade e sem qualquer mácula ou motivo de censura. Adicionalmente, os posicionamentos que lá externei, por embasados na independência que deve, precisamente, caracterizar a atuação de qualquer juiz, não causaram qualquer dano à coletividade. Qualificar este comportamento como “independentismo” – exigindo vassalagem dos juízes às instâncias superiores – apenas acrescenta injúria à difamação.
Feitos estes esclarecimentos, resta-me fazer um pedido. Não me é dado agir como o rei Juan Carlos, que instou o presidente Chavez a se calar, mas acredito estar inteiramente legitimado a solicitar que o Ministro Mendes, em suas futuras manifestações públicas, pelo menos procure manter o respeito ao conceito de magistrado independente.
Carlos Alberto Etcheverry
Desembargador, integrante da 13ª Câmara Cível do TJRS
1 Folha de São Paulo